Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
Críticas, sugestões, elogios e reclamações.
Serviço de informação ao Cidadão.
Últimas notícias
A transformação digital tem se consolidado como um caminho estratégico para os municípios que[...]
A agricultura familiar desempenha um papel essencial no desenvolvimento econômico e social[...]
O cooperativismo sempre foi a base do crescimento sustentável em nossa região. Ao unir[...]
Últimas notícias
Transformação Digital nos Municípios: Oportunidades para uma Gestão Mais Moderna
A transformação digital tem se consolidado como um caminho estratégico para os municípios que desejam modernizar [...]
22-04-2026Agricultura Familiar e Cooperação Regional: Fortalecendo a Economia Local
A agricultura familiar desempenha um papel essencial no desenvolvimento econômico e social dos municípios, sendo re [...]
15-04-2026Tecnologia e Cooperativismo: O Caminho para uma Economia Regional Forte
O cooperativismo sempre foi a base do crescimento sustentável em nossa região. Ao unir forças, pequenos e médios [...]
23-02-2026LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
Dispõe sobre a segunda revisão do contrato de consórcio do CONVALE II - Jaguaribara/CE.
Dispõe sobre a segunda revisão do contrato de consórcio do CONVALE II - Jaguaribe/CE.
Dispõe sobre a segunda revisão do contrato de consórcio do CONVALE II - Jaguaretama/CE
Instrução de Trabalho Nº. 08 - RASTREABILIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: Estabelecer procedimentos operacionais padrão que possibilitem rastrear todo o processo produtivo dos produtos elaborados pelo estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) via Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Jaguaribe, desde a aquisição das matérias-primas até a comercialização do produto acabado.
Instrução de Trabalho Nº. 06 - COMBATE À FRAUDE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, AÇÕES DE COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINAS E EDUCAÇÃO SANITÁRIA: Estabelecer um procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) via Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Jaguaribe, combater fraudes, atividades clandestinas e realizar ações de educação sanitária para garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal.
Instrução de Trabalho Nº. 07 - AUTOS E TERMOS DE SANÇÕES E PENALIDADES: Estabelecer o procedimento operacional que descreve as ações fiscais aplicadas como medidas cautelares quando houver a constatação de irregularidades nos estabelecimentos fiscalizados, bem como, estabelecer o procedimento operacional para possibilitar a regulamentação das penalidades que serão aplicadas quando houver ocorrência de infrações pelos estabelecimentos.