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Lei Nº 12.527/2011

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Lei de Responsabilidade Fiscal

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.

Dispõe sobre a segunda revisão do contrato de consórcio do CONVALE II - Jaguaribara/CE.

Dispõe sobre a segunda revisão do contrato de consórcio do CONVALE II - Jaguaribe/CE.

Dispõe sobre a segunda revisão do contrato de consórcio do CONVALE II - Jaguaretama/CE

Instrução de Trabalho Nº. 08 - RASTREABILIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL: Estabelecer procedimentos operacionais padrão que possibilitem rastrear todo o processo produtivo dos produtos elaborados pelo estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) via Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Jaguaribe, desde a aquisição das matérias-primas até a comercialização do produto acabado.

Instrução de Trabalho Nº. 06 - COMBATE À FRAUDE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, AÇÕES DE COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINAS E EDUCAÇÃO SANITÁRIA: Estabelecer um procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) via Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Jaguaribe, combater fraudes, atividades clandestinas e realizar ações de educação sanitária para garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal.

Instrução de Trabalho Nº. 07 - AUTOS E TERMOS DE SANÇÕES E PENALIDADES: Estabelecer o procedimento operacional que descreve as ações fiscais aplicadas como medidas cautelares quando houver a constatação de irregularidades nos estabelecimentos fiscalizados, bem como, estabelecer o procedimento operacional para possibilitar a regulamentação das penalidades que serão aplicadas quando houver ocorrência de infrações pelos estabelecimentos.

Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe Unidade II

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